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quarta-feira, 25 de junho de 2014
Campanha contra o racismo
O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.
O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).
O que visamos?
Disponibilizar assessoria jurídica e psicológica aos indivíduos vítimas de discriminação racial em São Luis em que a atuação do Centro de Cultura Negra tem sido exigida, tomando as providências que se fizerem necessárias e monitorando as respostas dos órgãos públicos competentes.
Desenvolver um processo de capacitação e formação sobre a questão racial no Brasil junto às instituições jurídicas, Gerência de Segurança Pública e sociedade em geral, através de cursos, seminários e oficinas, bem como, a produção e distribuição de cartilhas informativas sobre o procedimento em caso de discriminação racial, sobre as leis que definem e punem essa prática.
O que fazer em caso de discriminação
Não fique calado, denuncie!
Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.
Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor.
Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrênçia:
Disque S.O.S. Racismo: 0800 280-6664.
Conheça seus direitos
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
terça-feira, 24 de junho de 2014
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