quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Dilma defende combinação da educação inclusiva com escolas especiais


A presidente Dilma Rousseff fez um balanço das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, em discurso na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça-feira (4), em Brasília. A ação prevê R$ 7,6 bilhões em investimentos para saúde, educação, acessibilidade e capacitação para o trabalho. Entre as medidas, ela destacou a adaptação de escolas e do transporte para favorecer a inclusão na rede de ensino regular.

“Todos ganham quando as crianças com deficiência frequentam as escolas regulares”, defende Dilma, que ainda destacou a importância das escolas especiais, que passaram a receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para efetivar matrículas. Precisamos agradecer e reconhecer o papel que desempenharam e desempenham, pois elas precederam o estado e foram essenciais para a visibilidade das pessoas com deficiência”, completou.

Segundo a presidente, serão entregues 741 ônibus para o transporte escolar adaptado até março de 2013, e as reforma das escolas para pessoas com deficiência tiveram início, com 20 mil escolas com recursos para obras e outras 13 mil com verbas para salas com capacidades multifuncionais. Em habitação, foram entregues, pelo programa Minha casa Minha Vida, 170,1 mil moradias adaptáveis para quem tem renda de até R$ 1,6 mil.

Outras medidas destacadas por Dilma foram a desoneração de PIS e Confins para produtos de tecnologia assistida, além de linha de microcrédito do Banco do Brasil que já financiou R$ 9,4 milhões para compra de 250 itens.

Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/12/04/dilma-defende-combinacao-da-educacao-inclusiva-com-escolas-especiais/

domingo, 13 de janeiro de 2013

Decretos acerca da Educação Especial

Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Uma Concepção de Educação


Nessa perspectiva, temos, primeiramente, a existência de algo que impulsiona o Sujeito Epistêmico em direção ao Objeto. Estando em níveis diferentes, como se houvesse um desequilíbrio entre eles, o Sujeito é naturalmente atraído pelo Objeto, como que para superar o desnível em que se encontram. O Objeto exerce pressão perturbadora sobre o Sujeito, contribuindo para fornecer-lhe motivação interna e criar seu envolvimento pessoal com o Objeto, do que resulta o impulso para a ação. Em segundo lugar, temos a atividade do Sujeito, que se traduz propriamente em atitudes de busca, desvendamento, pesquisa, enfim, ação sobre o Objeto a ser conhecido.
Ao visualizar essa concepção epistemológica na sala de aula, compreendemos que o aluno deve ser despertado para a relevância daquilo que vai ser ensinado. Relevância pessoal, imediata e não simplesmente formal. De nada adianta dizer a ele, como fazem muitos professores, que aquele assunto do currículo é importante porque será útil mais tarde. Se não houver vínculos desafiadores entre o indivíduo e a matéria de ensino, vínculos que ativem a percepção do desnível existente entre o aprendiz e o conteúdo escolar, o educando não será impulsionado a estudar aquilo.
Não havendo motivação, o aluno deixa de se posicionar de modo ativo diante da matéria. O mesmo acontece quando o professor privilegia a passividade da criança e a leva a manter-se quieta, apenas ouvindo, como se o mundo pudesse escoar para dentro de seu cérebro por meio da audição. Sem vontade e sem iniciativa para desvendar e descobrir, não há conhecimento.
Observe-se que a esse último processo corresponde uma concepção epistemológica em que o Objeto é inserido no Sujeito, como que depositado ou impresso em sua mente. O professor dita a matéria, o aluno faz exercícios de fixação do conteúdo e reproduz os tópicos solicitados na avaliação. O resultado disso não pode ser chamado de conhecimento, embora seja possível verificar objetivamente que o Sujeito tem o Objeto retido em sua memória – quando o estudante obtém uma boa nota na prova, por exemplo.
Dizemos que esse outro processo não resulta em conhecimento porque ele não produz
qualquer modificação no aprendiz. Para haver conhecimento, devemos conceber que o Sujeito atue para superar o desequilíbrio existente entre ele e o Objeto, isto é, para colocar-se no nível em que ainda não está. Por meio da ação que empreende para desvendar o Objeto, o Sujeito sofre mudanças internas, sai do estado atual – de menor conhecimento – e passa ao estado superior em que domina o Objeto. Essa mudança interna é conhecimento, algo que não pode ser assegurado pelo processo em que o Objeto é simplesmente depositado na mente do aluno.
Essa concepção epistemológica aproxima as idéias de Piaget de todas as correntes pedagógicas que enfatizam a atividade do educando e a estruturação de um ambiente escolar que corresponda às características pessoais do aluno – seus interesses, sua personalidade, seu conhecimento cotidiano. Historicamente, as pesquisas de Piaget vieram endossar os movimentos educacionais renovadores, contrários ao chamado ensino tradicional verbalista, impositor de restrições à participação do aluno, centrado no saber supremo do professor. Voltaremos a esse tema logo mais, após analisarmos outros tópicos do paradigma piagetiano.
Fonte:Unesp.