sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Políticas Públicas e Planajemento da Educação

POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE BEM-ESTAR E NO MUNDO GLOBALIZADO-PARTE 1

INTRODUÇÃO

Sabe-se que, cronologicamente, o século XX compreende o periodo de 1900 a 2000, mas historicamente tem maior importância para esse trabalho o período de 1914 a 1989, onde ocorreram vários fatos históricos importantes para o desenvolvimento da sociedade moderna, como as Guerras Mundiais, a Guerra Fria e aqueda do muro de Berlim. A fisionomia desse século baseia-se no desenvolvimento demográfico, na mudança estrutural do trabalho, no curriculum dos progressos científicos – tecnológicos. (Habermas, 2001, p.53).
A partir do século XX, o desenvolvimento demográfico foi ampliado, conseqüentemente as concentrações demográficas foram aumentando e essa abrangência provocou muitas rebeliões, devido à maneira anacrônica que a informação propagou ante as necessidades coletivas, de uma sociedade em expansão. (HABERMAS, 2001, p. 54-55).
Diante desse crescimento houve a necessidade de uma nova política econômica, com o intuito de garantir o bem – estar desta população que só aumentava, dentro desta nova ordenação econômica. Esperava-se uma participação Estatal mais ampliada, com políticas tanto na esfera empresarial, no fornecimento de bens e serviços públicos, quanto na esfera social, com políticas nos campos da saúde, educação e condições de bem – estar. (BORGES, 2003, p. 221).
A mudança estrutural do trabalho também foi afetada pelo desenvolvimento do século XX, pois a população que trabalhava na agricultura passou para o setor da indústria de bens de consumo, para o setor de comércio, transporte e serviços, até as indústrias high – tech e os serviços de saúde, bancos e etc., as universidades que, antes, eram elitistas foram se democratizando conforme o avanço do século. Desta maneira, com essa transformação do mercado de trabalho, veio o gigantesco fluxo de pessoas para as grandes metrópoles. (HABERMAS, 2001, 55 – 56).
No tocante ao progresso cientifico – tecnológico, as indústrias se desenvolveram, os desenvolvimentos técnicos de produção foram aumentando e, apesar da desconfiança e do espanto da sociedade em relação aos novos meios de desenvolvimento econômico – produtivo, os mesmos foram assimilados de maneira positiva no decorrer do tempo. Um desses exemplos positivos é a comunicação digital, mas, como diz o dito popular “nem tudo foram flores” neste século em que houve guerras mundiais, como a Guerra Fria, guerra do Vietnã, entre outras. (HABERMAS, 2001, p. 58 – 60)
Diante desse século deveras sangrento, observam-se três desenvolvimentos políticos como o reconhecimento do poder econômico capitalista, vale citar que com o término da guerra fria, a descolonização, mesmo que formal, dos países asiáticos e africanos, apesar de suas divergências na esfera civil e o desenvolvimento do estado social europeu e os desafios de um mundo globalizado economicamente. (HABERMAS, 2001, p. 62-64).
Diante de todo o aparato histórico, entende-se a globalização como um sistema recente de reorganização econômica mundial, porém seus antecedentes remontam à Liga – Hanseática e às cidades – estados italianas do século XIX, onde as entidades políticas se integravam por vínculos comerciais e financeiros. A única diferença é que na globalização, a comunicação é feita de maneira mais complexa e dinâmica do que no século XIX.(DANTAS, 2007, p. 113).
Durante o século XX, foram concebidas algumas teorias sobre a temática da globalização, como a teoria da expansão imperial ou Teoria do Imperialismo sustentada por J. A. Hobson e desenvolvida por Wladimir Lênin e Nikolai Bukharin, que entendiam que a globalização se tratava de uma estratégia do capitalismo para se defender do colapso mundial iminente através de força de trabalho barata, aquisição de matéria prima barata e abertura de novos mercados para os bens excedentes. Já na América Latina, foi desenvolvida a Teoria da Dependência, apresentada por Paul Prebish, sustentada na dependência de todos os Estados a “um centro dominante”, apresentando a submissão dessa região. (DANTAS, 2007, 115 – 116)
A Teoria da Dependência, abrangida pelos seus aspectos pessimistas e otimistas, entendia que as metrópoles capitalistas tinham um relacionamento assimétrico com “satélites” independentes e que seus interesses divergiam das aspirações dos Estados subdesenvolvidos os quais exploravam seus meios de serviço. Em contrapartida, a visão otimista enxergava um progresso no desenvolvimento dos Estados na economia globalizada, mas relacionava este progresso com o desenvolvimento tecnológico, que apenas foi surgindo na década de 70, ponto de partida da teoria de Immanuel Wallestein, intitulada por Teoria do Sistema Mundial que exaltava o desenvolvimento tecnológico trazido pela globalização e a sua capacidade de garantir abundância de produção de bens de consumo, o desenvolvimento dos transportes, da tecnologia militar e das comunicações, mas todo esse progresso trouxe ao mundo
a desigualdade e a hierarquização da sociedade global. (DANTAS, 2007, p. 116 –117).
Diante de toda essa realidade, surgiram figuras econômicas como as privatizações de larga escala, no mundo não industrializado, devido ao fato de que a “ineficiência” das empresas estatais minava as possibilidades de crescimento. O bem – estar distributivo e social resultante da privatização foi visivelmente anulado pela ênfase quase exclusiva da eficiência. Partindo dessa perspectiva, os partidários da privatização destacaram que o modo da esperada elevação dessa eficiência conduziria à aceleração do crescimento e, supostamente, a um melhor desempenho social. O que se esperava é que a renda pública cubrisse as perdas das empresas estatais, e que, combinada com os recursos provenientes da venda daquelas, gerasse recursos
para projetos sociais de redução da pobreza.
Ainda há divergência entre essas medidas, se realmente beneficiam a economia dos Estados – Nações, ou se apenas auferem ganhos mais significativos para as empresas privatizadoras ante a exploração de mão-de-obra Estatal. A opinião majoritária declina a privatização como uma política de médio e longo prazo. (DAGDEVIREN, 2006, p. 210 -212).
A globalização se materializa a partir do pensamento neoliberal originado nos debates econômicos europeus do início do século XX, que entendiam a crise econômica como conseqüência do excessivo poder do movimento operário, uma vez que as reivindicações dos sindicatos por aumento salarial e de gastos sociais teriam comprometido a acumulação capitalista. A solução, para os liberais, encontrava-se na adoção de medidas como estabilidade monetária, diminuição dos gastos sociais e restauração da taxa de desemprego, o que enfraqueceria a capacidade de reivindicação dos trabalhadores e, assim, desestabilizaria o poder dos sindicatos. (GROS, 2004, p. 144).
Mas o marco histórico que intensifica o idealização da Globalização, foi a queda do muro de Berlim, onde se sobrepuseram os ideais capitalistas aos comunistas. Vários personagens históricos tiveram relevantes
participações nesse acontecimento histórico, como Ronald Reagen, presidente americano da época e Margareth Teacher, primeira – ministra do Reino Unido, mas Mikhail Gorbachev foi o mais importante impulsionador para esse acontecimento histórico. Propiciando uma maior abertura econômica capitalista às repúblicas comunistas do leste europeu, Mikhail Gorbachev entendia que era incabível qualquer repulsa para tentar salvar o já falido sistema comunista. (VEJA, 2009,
p. 136-140).
Durante o período da Guerra Fria, que antecedeu a criação da sociedade global, os capitais estatais eram investidos na indústria de consumo e principalmente na indústria bélica. Desta forma, o poder econômico
necessitava de investimentos na área de infra-estrutura, como, por exemplo, na área de geração de energia e de telefonia e nas áreas de desenvolvimento social, como a educação e a previdência, para com isso tentar refrear os movimentos sociais reivindicativos e se afastar do socialismo, possibilitando a acumulação de ganhos pela iniciativa privada.
Após o fim da Guerra Fria e com o desenvolvimento da política neoliberal, percebe-se que uma política econômica estatal neoliberal é aquela com o escopo de satisfazer as necessidades sociais e individuais, diante do quadro de carência de seus meios. Ela sofre a influencia dos órgãos transnacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), sem ressaltar também, a interferência do capital privado nacional, fazendo com que haja um desvirtuamento das atuações
econômicas estatais, diante do poderio destes entes no mercado econômico.(CLARK, 2007, p. 74-76).
A partir deste acontecimento histórico, houve uma mudança no cenário econômico mundial, as nações que antes se pautavam na política – estratégica do tempo da Guerra Fria, começaram a investir na política de comércio, através do desenvolvimento industrial, necessitando de uma política econômica mais bem administrada do que de uma política bélica, na qual se pautavam os dois grandes blocos da Guerra Fria. Apesar do desenvolvimento bélico ainda ser mantidos por algumas nações, atualmente (SATO,2000, p. 146).

Políticas Públicas e Planajemento da Educação

POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE BEM-ESTAR E NO MUNDO GLOBALIZADO-PARTE 2

Diante da realidade histórica demonstrada vem à tona o que é o conceito de globalização? Diante do já exposto entende-se que globalização consiste numa nova realidade econômica cosmopolita entre as novas nações, numa necessidade de uma democracia social global, numa política de integração entre povos, devido ao fato da necessidade de integração globalizada dos indivíduos da sociedade contemporânea e da tentativa de diminuir a fronteira entre eles. (CACHAPUZ, 2004, p. 157).
Diante da realidade global, onde há o repasse imediato de informações, busca-se uma política baseada na visão cosmopolita do mundo. Dessa forma, nada mais justo do que se obter um sistema de direito que possa acompanhar tal realidade, com meios para frear os seus excessos. A própria globalização leva a uma tendência de cosmopolitização das mais diversas áreas, como a moda, a economia, entre outros fatores, de forma que há de se pensar num direito de abrangência cosmopolita entre os atores internacionais.
(GAMEIRO, 2007, p. 03).Busca-se formar uma “aldeia global”, sob a autoridade única do mercado, uma harmonização entre os povos, uma confraternização econômico-social de maneira adequada, uma tentativa de alcançar a modernidade econômica abandonando tradições e crenças, através da integração psicológica e cultural de todos. O mundo global corresponde ao resultado de uma reorganização econômica do primeiro, segundo e terceiro mundos, que infelizmente não vem acontecendo, em decorrência de vários fatores que serão aqui demonstrados. (DANTAS, 2007, p. 111).
Pensar no mundo globalizado também corresponde ao imediatismo das ações no tempo e espaço, num mercado que rege o comportamento estatal, impondo suas adequações e exigindo o dinamismo em seu cumprimento. Sendo assim, nos tempos atuais, o Estado não regula os mercados, mas os mercados é que regulam os Estados e buscam as melhores oportunidades para circular suas mercadorias. O Estado tem de estar apto para receber seus investimentos e preparar os seus nacionais para as suas exigências, buscando evitar a exclusão social, evitando fenômenos negativos, como bolsões de misérias que causam a erosão da dignidade de sua população. (CENCI, 2007, p. 08 -09).
Este mercado consiste numa ordem, no sentido de regularidade e previsibilidade de comportamentos, cujo funcionamento pressupõe a obediência, pelos agentes que nele atuam, de determinadas condutas. Essa uniformidade de condutas permite a cada um desses agentes desenvolver cálculos que irão informar as decisões a serem assumidas, de parte deles, no dinamismo do mercado. Ora, como o mercado é movido por interesses egoísticos – a busca do maior lucro possível – e a sua relação típica é a relação de intercâmbio, a expectativa daquela regularidade de comportamentos é que o constitui como uma ordem. E essa regularidade, que se pode assegurar somente à medida que critérios subjetivos sejam substituídos por padrões objetivos de conduta, implica sempre na superação do individualismo próprio, na atuação dos agentes de mercado. (GRAU, 2005, p. 30-31).
Mas o mercado também necessita da segurança jurídica, pois diante da ordem econômica capitalista houve necessidade da estabilização dos mercados mediante a estabilidade, segurança e objetividade da
ordem jurídica, devido ao fato de que a intervenção do Estado foi-se tornando uma maior garantia para a diminuição de riscos mercadológicos. Cada agente econômico necessita de garantias contra abusos estatais ou de outros agentes econômicos atuantes no mercado. Exigia-se a institucionalização de um “Estado – Social”, mas esquecia-se que a produção era social e que o acumulo de capital era essencialmente individualista. (GRAU, 2005, p. 33-44).
A necessidade de criação de um Estado Social que acompanha a nova tendência global foi dificultosa, pois esta nova política econômica visava como conseqüência imediata à desregulamentação de mercados, à redução das subvenções e à melhoria das condições de investimentos, incluía uma política monetária anti-inflacionária, com a diminuição de impostos diretos, com a privatização de empresas estatais e procedimentos semelhantes. Diante dessas políticas, surgiram indicadores negativos como o aumento da pobreza, o abismo social entre empregados e empregadores e o aumento das condições subalternas de vida da sociedade. (HABERMAS, 2001, p. 66).
A Globalização causou uma crise nos moldes do Estado do Bem Estar Social, visto que o mesmo não consegue cumprir com suas políticas sociais frente aos obstáculos postos por esta nova ordem econômica,
que está totalmente desregulada juridicamente, pautada, única e exclusivamente, nos interesses econômicos de seus agentes. Esse modelo carece da proposição de formação de estruturas supra estatais viabilizado pela prevalência de um sentimento cosmopolita dos cidadãos, que poderia fazer surgir um direito que possa intermediar as relações internacionais, seja, entre Estados, pessoas, empresas, seja entre as três modalidades entre si. (GAMEIRO, 2007, p. 05).
A globalização ameaça a sociedade civil, na medida em que está associada a novos tipos de exclusão social, como o subproletariado, em parte constituído por marginalizados em função da raça, nacionalidade,
religião ou outro sinal distintivo; instala uma contínua competição entre os indivíduos; conduz à destruição do serviço público, declinando os valores de seus serviços. Enfim, a globalização, na fusão de competição global e de desintegração social, compromete a liberdade. (GRAU, 2005, p. 51).
Diante dessa discrepância surge a necessidade do implemento de uma sociedade cosmopolita, como uma maior atuação dos agentes políticos competentes, uma solidariedade global munida de consciência democrática. Em divergência a essa necessidade, surge o mercado globalizado, com os seus impulsos de desnacionalização dos Estados através da economia, que vem desmantelando a consciência nacional, primados na regulação pública e administrativa de suas competências, mas dependentes da sua política fiscal, dos recursos do trânsito econômico liberado na esfera privada, que deve estabelecer sua soberania através da lei e da ordem, que deve manter o seu simbolismo cultural e estabelecer igualdade aos seus grupos minoritários.(HABERMAS, 2001, p. 75 -84).
Também surge maior importância da efetivação dos direitos humanos, através de medidas responsáveis das forças econômicas globalizadas, agindo com voluntarismo, através de instituições multilaterais legitimadas e
transparentes que respeitem os direitos de todos os Estados, observando os primados de direito e justiça social. (GRAU, 2005, p. 57).
Em suma, a globalização afeta a segurança jurídica e a efetividade do Estado administrativo, como a título de exemplo, a dificuldade de regulação do mercado nacional ante o global, afeta a soberania dos Estados, pois seus atores sociais são limitados e não se submetem às regulações mercadológicas nacionais, acarreta desrespeitos à cultura nacional, pois, às vezes, sobrepõe-se a esse patrimônio para impor suas necessidades
mercadológicas. (HABERMAS, 2001, p. 94).
Na economia global, a atividade empresarial transcende a dimensão territorial que alcança a Constituição, pois com o progresso tecnológico veio a extensão das fronteiras físicas e jurídicas, atingindo simultaneamente vários lugares com sistemas jurídicos que, às vezes, tutelam primados divergentes. Há que considerar ainda que grande parte do capital mundial se concentra no mercado financeiro, cuja mobilidade criou o conhecido capitalismo global, pois somente o histórico do comércio internacional de bens e serviços não seria capaz de motivar a integração econômica nas proporções que atualmente é conhecido. (FERREIRA NETO, 2007, p.04).
A economia global é regida pelo mercado financeiro, ou seja, as grandes corporações e não os governos, em última análise, é que decidem sobre seus destinos. Sem dúvida, a liberalização e a globalização dos mercados são altamente vantajosas para o grande capital, com a estratégia de transbordar as fronteiras estreitas do Estado nacional. Dificilmente se encontrará uma referência às prioridades sociais dentro dos interesses destas organizações que regem a economia globalizada. (RATTNER, 1995, p. 66).
Diante disto, tem-se o mercado como a matriz da riqueza, da eficiência e da justiça. A intervenção da autoridade pública sobre as iniciativas privadas é vista, primordialmente, como intrusão indevida, no máximo tolerada, quando o Estado se sobrepõe aos empreendedores, para supostamente preservar o bem público ou sustentar suas atividades. As regulações estatais também distorcem o comportamento das empresas – estas desviam recursos das atividades produtivas “sadias” para atividades improdutivas – destinadas a influir, de modo legal, ou mesmo ilegal, sobre as instituições reguladoras, que buscam colonizar. (MORAES, 2002, p. 14 -15).
Desta forma, o Estado é visto como um vilão, que desregulamenta o seu mercado doméstico, eliminando barreira à entrada e saída de capital, de modo que as taxas de juros podem exprimir, sem distorções, a
oferta e demanda de “poupança” nos espaços integrados da finança mundial; um estado submisso das empresas à concorrência global, eliminando qualquer protecionismo e flexibilizando e removendo as suas clausulas sociais, como, por exemplo, a política trabalhista. (GRAU, 2005, p. 53). Isto se dá pelo fato de
que a globalização atingiu o mundo de maneira violenta, obrigando os menos capacitados a apresentarem modernização e reengenharia administrativa de forma a poder competir num mercado internacional (LISBOA, 2005).
Clama-se por um poder político capaz de garantir a obediência às leis nos seus limites territoriais, protegendo as fronteiras em relação aos demais Estados através do Direito Internacional. Esse poder político não pode ficar adstrito às transformações econômicas oriundas da globalização, mas deve estar apto para a concretização dos interesses de seus atores econômicos. (CENCI, 2007, p. 02-03).
Desta forma, o Estado nacional se perde ante a sua democracia, pois este não é mais capaz de, com suas próprias forças, defender seus cidadãos dos efeitos externos das decisões das transnacionais, que lhe retiram o poder decisório com “possíveis” ameaças de sua retirada daquele país, ocasionando uma flexibilização exarcebada de âmbito fiscal e uma limitação na soberania desses Estados, que nada podem fazer ante este quadro prejudicial à sua economia. (HABERMAS, 1999, p. 04-06). Prover a sua integração mediante as congruências entre os Estados desenvolvidos e subdesenvolvidos tem-se tornado o maior desafio dessa nova tendência econômica. (RATTNER, 1995, p. 69 -70).
Desta maneira, tem-se o entendimento de que o Estado é regido sobre uma pseudo soberania, pois o domínio econômico possui uma dominadora abrangência em relação aos entes estatais, que possuem o dever de garantir, entre outros aspectos, uma vida estruturada e digna para os seus nacionais, mas que, compulsoriamente, vem sendo usurpada pela descontrolada política de mercado, que com sua ampla influência, vem impossibilitando essa ordem social. (LUZ, 2007, p. 240)
Diante de todo o exposto, não se questiona a obtenção de lucro e desenvolvimento empresarial, isto é até um aspecto positivo da economia de mercado, mas o que é questionado é quando, para obter esse lucro, se utilizam de meios causadores de desigualdades sociais, destruição de recursos naturais, danos à dignidade e aos direitos humanos. A intervenção legal deve surgir, pois a natureza humana, sendo incapaz de se autolimitar, necessita do auxílio estatal para garantir esses primados fundamentais à sua sobrevivência, buscando órgãos como o judiciário, para a sua adequada efetivação. (FERREIRA NETO, 2007, p. 06).